Lei Ordinária 1684/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/12/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE VARGEÃO, E ESTABELECE A SUA DENOMINAÇÃO COMO SENDO “MUSEU – CENTRO DE MEMORIAS E CULTURA VARGEONENSE”, CONFORME ESPECIFICA
Integra da Norma
LEI N° 1.684/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE VARGEÃO, E ESTABELECE A SUA DENOMINAÇÃO COMO SENDO “MUSEU – CENTRO DE MEMORIAS E CULTURA VARGEONENSE”, CONFORME ESPECIFICA.
Art. 1º Fica criado o Museu Municipal de Vargeão, com a denominação de “MUSEU – CENTRO DE MEMORIAS E CULTURA VARGEONENSE”, com finalidades, atribuições e organização previstas nesta Lei.
Parágrafo único: O Museu Municipal de Vargeão está localizado na Av. 21 de abril, n. 993 Centro, imóvel de propriedade do Município de Vargeão.
Art. 2º São objetivos do Museu Municipal de Vargeão:
I – Guardar e preservar a memória da comunidade local e regional, representada em fotos, objetos, documentos e depoimentos orais, que representam as experiências do processo de formação do município e da região Oeste Catarinense;
II – Por ser de caráter público, técnico e administrativo, criar um Plano Museológico que será o instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação do Museu na sociedade, com cronograma de execução, metodologia adotada, ações planejadas e avaliação permanente;
III – Resgatar a história de Vargeão por intermédio de seus primeiros moradores, caboclos e italianos, além de homenagear o Cônego Willibaldo Grunvald por ter convivido com o povo Vargeonense durante 40 anos.
IV – Disseminar a informação sobre o impacto do meteorito, tornando acessíveis informações técnicas sobre a meteórica e a difusão sobre o Domo de Vargeão, e atrair demanda de pesquisadores e fluxo turístico para o munícipio e região.
Art. 3º O Museu Municipal de Vargeão, de caráter público, é uma instituição do Município de Vargeão e integra a estrutura da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º Fica o prefeito municipal autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer operações de crédito indicadas para a execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 09 de dezembro de 2019.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
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