Lei Ordinária 1661/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/05/2019

EMENTA

  • Revisão geral anual do Legislativo

Integra da Norma

LEI nº 1.661/2019.

 

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores, bem como aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, nos termos da Lei no 1.101, de 30 de março de 1990 e suas alterações.

 

Art. 2º A revisão prevista no Art. 1º, e de que trata o inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, é concedida a partir de 1º de maio de 2018, compreendendo a perda inflacionária acumulada medida pelo INPC/IBGE no período de maio de 2018 a abril de 2019, na ordem de 5,0747%.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de maio de 2019.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 27 de maio de 2019.

 

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal