Lei Ordinária 1655/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/02/2019

EMENTA

  • Autorização para Alienar Imóveis_Loteamento Horizonte

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.655/2019.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VINTE E DOIS IMÓVEIS PARA FINS DE PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 

 

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a alienação de 22 (vinte e dois) imóveis urbanos, localizados no Loteamento Horizonte, devidamente descritos e individualizados nos anexos I e II desta Lei.

§ 1º A Alienação será realiza através de licitação pública para a construção de habitação, considerando os benefícios da alienação para atender a programa de habitação de interesse social, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/93.

§ 2º A alienação dos imóveis será realizada pelo valor mínimo de R$ 8.000,00 (oito mil e duzentos reais), os imóveis do anexo I, e pelo valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil e duzentos reais), os imóveis do anexo II desta Lei.

§ 3º Os imóveis poderão ser dados em garantia fiduciária para o Sistema Financeiro Habitacional.

 

Art. 2º A alienação dos imóveis descritos art. 1º, poderá ser realizado a vista, ou parcelado, sendo o parcelamento ser limitado a 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato de compra e venda.

Parágrafo único. A forma de pagamento estabelecida no caput do artigo, o índice da correção dos valores dos imóveis, a forma de cobrança judicial ou extrajudicial, a taxa de juros, rescisão contratual, os termos da transferência do imóvel, a representação do Município os demais termos do contrato de alienação a ser realizado entre o Município e o beneficiário, serão regulamentados todos por um Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.  

 

 Art. 3º As famílias beneficiadas deverão estar cadastradas no Programa Habitacional junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Juventude, até a data de aprovação desta lei, e que se enquadrem dentro dos seguintes requisitos:

I – residir no Município de Vargeão a pelo menos 05 (cinco) anos, comprovadamente;

II – não possuir bens imóveis em seu nome, ou em nome dos familiares que formem a unidade familiar;

III – não ter sido beneficiado por Programas Habitacionais promovidos pelo Município;

IV – submeter-se a estudo socioeconômico, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude.

V – não estar inscrito em divida ativa com o município de Vargeão.

§ 1º As pessoas cadastradas junto a Secretaria de Assistência Social e da Juventude, que não se enquadrarem dentro destes requisitos, não poderão ser cadastradas para a participação neste programa habitacional.

§ 2º Os cadastros realizados e aprovados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude, serão avaliados pelo Conselho Municipal de Habitação que dará parecer sobre legalidade ou ilegalidade do estudo realizado, tendo poder de Veto dos cadastros realizados.

§ 3º O Veto sempre será precedido de fundamentação devidamente elaborada pelo Conselho Municipal de Habitação.    

 

Art. 4º O beneficiário deverá utilizar o bem exclusivamente para fins residenciais sendo vedada qualquer negociação, seja aluguel, venda ou alienação pelo prazo de 10 anos.

 

Art. 5º O Município providenciara toda a infraestrutura do imóvel para a construção das residências.    

 

Art. 6º No prazo máximo de 02 (dois) ano as obras de construção das residências deverá ser concluído, sob pena de reversão da alienação.

§ 1º A construção das residências não poderá ser em padrões inferiores às construções já existentes no Loteamento Horizonte.

§ 2º Os Projetos de construção das habitações deverão ser aprovados pelo Setor de Engenharia do Município.

 

Art. 7º – Os valores das alienações dos imóveis serão revertidos para o Fundo Municipal de Habitação do Município de Vargeão, passando a integrar os recursos destinados a programas habitacionais.

 

Art. 8º Na escritura pública de compra e venda, deverá ser feita a referência expressa a presente Lei.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 
Art. 10 Fica revogada a Lei Municipal nº 1.537 de 21 de outubro de 2013 e suas alterações.
 
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 04 de fevereiro de 2019.

 

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Relação dos 09 (nove) imóveis localizada no Loteamento Horizonte, na Quadra 03, de propriedade do Município de Vargeão/SC, com matrículas e descrição assim definidas:

 

Quadra 03, com os seguintes lotes:

 

Lote 01 da quadra 03, com área de 260,15 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.621;

Noroeste: com parte do lote 03, em 11,24 m;

Sudeste: com a Estrada Municipal, em 11,51 m;

Nordeste: com o lote 02, em 21,92 m;

Sudoeste: com a Rua B, em 24,37 m.

 

Lote 03 da quadra 03, com área de 303,75 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.623;

Noroeste: com o lote 04, em 22,50 m;

Sudeste: com o lote 01, em 11,24 m, e com o lote 02, em 11,26 m;

Nordeste: com parte do lote 08 de Adenor Lang, em 13,50 m;

Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

 

Lote 04 da quadra 03, com área de 303,75 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.624;

Noroeste: com o lote 05, em 22,50 m;

Sudeste: com o lote 03, em 22,50 m;

Nordeste: com parte do lote 08 de Adenor Lang, em 13,50 m;

Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

 

Lote 05 da quadra 03, com área de 303,75 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.625;

Noroeste: com o lote 06, em 22,50 m;

Sudeste: com o lote 04, em 22,50 m;

Nordeste: com parte do lote 08 de Adenor Lang, em 13,50 m;

Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

 

Lote 06 da quadra 03, com área de 303,75 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.626;

Noroeste: com o lote 07, em 22,50 m;

Sudeste: com o lote 05, em 22,50 m;

Nordeste: com parte do lote 08 de Adenor Lang, em 13,50 m;

Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

 

Lote 07 da quadra 03, com área de 289,65 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.627;

Noroeste: com o lote 08, em 19,80 m;

Sudeste: com o lote 06, em 22,50 m;

Nordeste: com parte do lote 08 de Adenor Lang, em 3,05 m e com a área de Preservação Permanente, em 10,80 m;

Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

 

Lote 08 da quadra 03, com área de 256,87 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.628;

Noroeste: com o lote 09, em 18,70 m;

Sudeste: com o lote 07, em 19,80 m;

Nordeste: com a área de Preservação Permanente, em 13,57 m;

Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

 

Lote 09 da quadra 03, com área de 251,77 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.629;

Noroeste: com o lote 10, em 18,60 m;

Sudeste: com o lote 08, em 18,70 m;

Nordeste: com a área de Preservação Permanente, em 13,50 m;

Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

 

Lote 10 da quadra 03, com área de 262,58 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.630;

Noroeste: com o lote 11, em 20,75 m;

Sudeste: com o lote 09, em 18,60 m;

Nordeste: com a área de Preservação Permanente, em 13,58 m;

Sudoeste: com a Rua B, em 13,50 m.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Relação dos 13 (treze) imóveis localizada no Loteamento Horizonte, na Quadra 01 e Quadra 04, de propriedade do Município de Vargeão/SC, com matrículas e descrição assim definidas:

 

Quadra 01, com os seguintes lotes:

 

Lote 01 da quadra 01, com área de 347,69 m², de forma triangular e a sua descrição;

Matrícula nº 9.587;

Noroeste: com o lote 02, em 20,06 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 34,66 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 40,05 m.

 

Lote 02 da quadra 01, com área de 307,62 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.588;

Noroeste: com o lote 03, em 27,26 m;

Sudeste: com o lote 01, em 20,06 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 14,86 m.

 

Lote 03 da quadra 01, com área de 376,56 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.589;

Noroeste: com o lote 04, em 30,67 m;

Sudeste: com o lote 02, em 27,26 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,44 m.

 

Lote 04 da quadra 01, com área de 410,72 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.590;

Noroeste: com o lote 05, em 32,52 m;

Sudeste: com o lote 03, em 30,67 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,13 m.

 

Lote 05 da quadra 01, com área de 424,03 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.591;

Noroeste: com o lote 06, em 32,72 m;

Sudeste: com o lote 04, em 32,52 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,00 m.

 

Lote 06 da quadra 01, com área de 423,74 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.592;

Noroeste: com o lote 07, em 32,47 m;

Sudeste: com o lote 05, em 32,72 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,00 m.

 

Lote 07 da quadra 01, com área de 416,52 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.593;

Noroeste: com o lote 08, em 31,61 m;

Sudeste: com o lote 06, em 32,47 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,03 m.

 

Lote 08 da quadra 01, com área de 405,27 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.594;

Noroeste: com o lote 09, em 30,74 m;

Sudeste : com o lote 07, em 31,61 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,03 m.

 

Lote 09 da quadra 01, com área de 403,94 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.595;

Noroeste: com a Rua C, em 29,10 m;

Sudeste: com o lote 08, em 30,74 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,50 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,60 m.

 

Quadra 04, com os seguintes lotes:

 

Lote 01 da quadra 04, com área de 347,30 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.633;

Noroeste: com o lote 02, em 25,80 m;

Sudeste: com a Rua C, em 27,63 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,13 m.

 

Lote 02 da quadra 04, com área de 318,49 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.634;

Noroeste: com o lote 03, em 23,20 m;

Sudeste: com o lote 01, em 25,80 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 13,00 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 13,26 m.

 

Lote 03 da quadra 04, com área de 342,66 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.635;

Noroeste: com o lote 04, em 19,64 m;

Sudeste: com o lote 02, em 23,20 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 16,00 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 16,39 m.

 

Lote 04 da quadra 04, com área de 373,00 m², e a sua descrição;

Matrícula nº 9.636;

Noroeste: com a Rua D, em 12,53 m;

Sudeste: com o lote 03, em 19,64 m;

Nordeste: com a Rua Angelo Tiecher, em 23,00 m;

Sudoeste: com parte do lote 10 de Justina Inês Sponchiado, em 24,07 m.