Lei Ordinária 2018/1651
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1651
Data da Publicação: 29/10/2018
EMENTA
- LOA 2019
Integra da Norma
LEI Nº. 1.651/2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
VOLMIR FELIPE, Prefeito do Município de Vargeão – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Vargeão SC, para exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.724.750,00 (Dezoito milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º – O orçamento da Unidade Prefeitura para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 17.500.000,00 (Dezessete milhões e quinhentos mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 12.844.356,25 (Doze milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), e a Despesa Financeira de R$ 4.655.643,75 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
17.476.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
1.043.325,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
210.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
281.085,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
82.100,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
16.700,00 |
17-Transferências Correntes |
15.760.460,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
82.330,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
24.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
24.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
17.500.000,00 |
§ 2º – A despesa da Unidade Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
11.982.756,25 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
6.371.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
11.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
5.600.256,25 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
840.600,00 |
4.4- Investimentos |
782.600,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
6.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
52.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
21.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
21.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
4.655.643,75 |
– Fundo Municipal da Saúde |
3.668.643,75 |
– Fundo Municipal de assist. social |
136.500,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
850.500,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
17.500.000,00 |
Art. 3º – O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2019 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
989.750,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
27.300,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
962.450,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
3.668.643,75 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
3.668.643,75 |
TOTAL |
4.662.393,75 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
4.494.393,75 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.186.150,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
2.308.243,75 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
168.000,00 |
4.4- Investimentos |
168.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
4.662.393,75 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
231.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
5.200,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
224.700,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
1.100,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
136.500,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
136.500,00 |
TOTAL |
367.500,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
345.500,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
344.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
22.000,00 |
4.4- Investimentos |
22.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
367.500,00 |
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
850.500,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
850.500,00 |
TOTAL |
850.500,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
762.300,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
588.525,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
173.775,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
88.200,00 |
4.4- Investimentos |
88.200,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
850.500,00 |
Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEÃO
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
21.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
21.000,00 |
Parágrafo Único- A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
Art. 5º – O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30 % da Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2019, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2019, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de outubro de 2018.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal