Lei Ordinária 1646/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/06/2018

EMENTA

  • Alienação de veículos, máquinas e equipamentos

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.646/2018

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALIENAR VEÍCULOS, CONFORME ESPECÍFICA”

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os seguintes veículos, máquinas e equipamentos:

a)    Mercedes Benz 2217 – Caminhão Prancha – Ano/Modelo 1988/1988 – Placas LZT 8571 – Renavam nº 556344561 – Patrimônio nº 1368

b)    Fiat Doblo HLX 1.8 Flex – Ano/Modelo 2011/2011 – Placa MHV 4782 – Renavam nº 304671916 – Patrimônio nº 2691

c)    Fiat Doblo Essence 1.8 Flex – Ano/Modelo 2012/2013 – Placa MKI 2493 – Renavam nº 469145960 – Patrimônio nº 2777

d)    Fiat Doblo Essence 1.8 Flex – Ano/Modelo 2013/2014 – Placa MLP 4736 – Renavam nº 587735112 – Patrimônio nº 3252

§ 1º A alienação de que trata este artigo, ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, ou através de dação em pagamento na compra de outros veículos e equipamentos, nos termos da Lei nº 8.666/96.

§ 2º Os bens incluídos no inventário do patrimônio do Município ativos, serão baixados para todos os efeitos legais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 18 de junho de 2018

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal