Resolução Executiva 001/2019

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/01/2019

EMENTA

  • VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os interessados, que de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas, que se encontra aberto a possibilidade geral e irrestrita para proceder o REGISTRO CADASTRAL, como fornecedor da administração Pública Municipal de Vargeão, SC

Integra da Norma

 

 

 

“EDITAL DE CHAMAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2019”

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os interessados, que de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas, que se encontra aberta a possibilidade geral e irrestrita para proceder o REGISTRO CADASTRAL, como fornecedor da administração Pública Municipal de Vargeão, SC, conforme segue:

Iº- DO CADASTRO DE FORNECEDORES:

As pessoas jurídicas e as pessoas físicas, que tenham interesse em fornecer à Prefeitura Municipal de Vargeão, SC, materiais e bens de consumo, de manutenção e de investimento, duráveis ou não e prestar serviços, inclusive de publicidade, deverão REQUERER, junto à Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, no horário de expediente a partir da publicação do presente, sua inscrição no CADASTRO MUNICIPAL DE FORNECEDORES.

 IIº- DA HABILITAÇÃO E INSCRIÇÃO:

O Interessado deverá protocolar seu requerimento na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, sito à Rua 7 de Setembro, nº 477, Centro, na cidade de Vargeão, SC, no horário de expediente, diariamente, que deverá estar acompanhado dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada, conforme o caso:

I –  Pessoas Físicas:

a)- Cédula de Identidade;

b)- Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c)- Registro na entidade profissional competente;

d)- Certidão negativa de protestos, expedido no domicílio da pessoa física.

II – Pessoas Jurídicas:

a)- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, podendo ser substituídas as alterações por resumo fornecido pela Junta Comercial;

b)- registro comercial, no caso de empresa individual;

c)- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d)- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e)- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com cartão atualizado;

f)- prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do requerente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

g)– prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

h)- prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do requerente, ou equivalente, na forma da Lei;

i)- prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, devendo ser renovado sempre antes de cada vencimento;

j)- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

k)- registro ou inscrição na entidade profissional competente, se for o caso;

l)- balanço patrimonial com demonstrativo contábil do exercício de 2017, exigíveis na forma da Lei;

m)- certidão negativa de falência e concordata, expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

IIIº – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os documentos exigidos na forma dos itens anteriores, que tenham data de validade, deverão ser substituídos até o vencimento, para o interessado poder participar de qualquer licitação, ou, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu vencimento, somente para manter atualizado o cadastro, sob pena do cancelamento do respectivo registro.

Havendo alteração dos atos constitutivos, o fornecedor deverá providenciar a sua juntada e imediata substituição.

Para efeito de cadastro, a proponente deverá fornecer todas as certidões atualizadas e não vencidas e as que não constam prazo de validade, devem ser emitidas pelo órgão competente após a data deste Edital.

Para efeito de participação de Licitações, todas as certidões devem ser atualizadas e não vencidas e as que não constam prazo de validade, deverão ser emitidas pelo órgão competente após a data do respectivo Edital de que trata a Licitação.

A partir da publicação do presente Edital, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Prefeitura Municipal de Vargeão, SC, preferencialmente admitirá como fornecedor os devidamente cadastrados, ou para as Tomadas de Preços, os que atenderem, até o terceiro dia anterior à data da abertura da licitação, todos os documentos exigidos para cadastro acima numerado, sem prejuízo dos exigidos pelo respectivo Edital.

Para as empresas não cadastradas e que por ventura participar de processos licitatórios na Modalidade de Tomada de Preços, para habilitação prévia, além dos documentos exigidos no edital, deverá apresentar até o terceiro dia anterior à abertura, os exigidos neste Edital, conforme acima especificado.

Maiores informações, poderão ser obtidas junto a Secretaria de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de Vargeão, (SC), das 08:00 as 12:00 horas e das 13:30 as 17:30 horas, pelo fone/fax (049) 3050-5500.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SC, EM 02 DE JANEIRO DE 2019.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal