Decreto Executivo 048/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/04/2017

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 048/2017, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

         

                    VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL de VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 001613/2016 de 28/11/2016;

 

 

                DECRETA:

 

 

               Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais), conforme discriminação abaixo:

 

Órgão:                05.01 – SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Projeto/Atividade:     2021 – MANUT. CONV. SECRET. SEG. PUBLICA

Categoria Econômica:         4 – DESPESAS DE CAPITAL

Grupo de Natureza de Despesa: 4 – INVESTIMENTOS

Modalidade de Aplicação:     90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$ 4.090,00

Fonte: 03.11.00000 –  Conv. Polícia Civil

                 

Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo a anulação parcial de dotação orçamentária na seguinte programação de despesa.

 

Órgão:                05.01 – SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Projeto/Atividade:     2021 – MANUT. CONV. SECRET. SEG. PUBLICA

Categoria Econômica:         3 – DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza de Despesa: 3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTS

Modalidade de Aplicação:     90 – APLICAÇÕES DIRETAS

Valor:                            R$ 4.090,00

Fonte: 03.11.00000 –  Conv. Polícia Civil

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 24 de abril de 2017.

 

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

JUNIOR LANDO

Secretário Municipal de Administração e Fazenda