Lei Ordinária 1.621/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/11/1899
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.621/2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.417,53 (quinze mil, quatrocentos e dezessete reais e cinqüenta e três centavos), no orçamento do exercício de 2017 do Fundo Municipal de Assistência Social de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
Conta |
Código |
Descrição |
Órgão |
10 |
FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL |
Unidade |
10.01 |
FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL |
Projeto/Atividade |
2054 |
Manut. Programas Sociais Estado |
Modalidade de Aplicação |
4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
Fonte de Recurso |
03.65 |
Recursos Vinculados |
Red. |
16 |
|
Valor |
|
15.417,53 |
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior na fonte 01.65 recursos do Estado no valor R$ 15.417,53 (quinze mil quatrocentos e dezessete reais e cinqüenta e três centavos).
Art. 3º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 10 de abril de 2017.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal