Lei Ordinária 1.621/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/11/1899

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.621/2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.417,53 (quinze mil, quatrocentos e dezessete reais e cinqüenta e três centavos), no orçamento do exercício de 2017 do Fundo Municipal de Assistência Social de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

 

Conta

Código

Descrição

Órgão

10

FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL

Unidade

10.01

FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL

Projeto/Atividade

2054

Manut. Programas Sociais Estado

Modalidade de Aplicação

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

Fonte de Recurso

03.65

Recursos Vinculados

Red.

16

 

Valor

 

15.417,53

 

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior na fonte 01.65 recursos do Estado no valor R$ 15.417,53 (quinze mil quatrocentos e dezessete reais e cinqüenta e três centavos).

 

Art. 3º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 10 de abril de 2017.

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal