Lei Ordinária 1.617/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/02/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.617/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO ACADÊMICA DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar auxílio financeiro de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, a Associação Acadêmica de Vargeão, inscrita no CNPJ sob o nº 13.230.309/0001-10, com sede na Avenida XV de Novembro, s/n, Centro, no Município de Vargeão, SC, e a celebrar convênio na forma estabelecida no artigo 116, da lei 8.666/93, para especificação e observância do objeto de que trata esta lei.

§ 1ºO valor dos auxílios será repassado durante o exercício financeiro vigente e futuros, conforme cronograma elaborado pelos departamentos contábil e financeiro, que levará em consideração e disponibilidade financeira orçamentária, e será aplicado no transporte dos estudantes residentes em Vargeão, que estejam matriculados em instituições de ensino superior ou cursos técnicos.

§ 2ºO repasse fica condicionado à apresentação por parte da Associação, com os seguintes documentos:

I – Ata de Diretoria com registro;

II – Negativas municipal, estadual e federal;

III – Balanço anual de receitas e despesas.

 

Art. 2º O Município poderá exigir como contrapartida a participação da Associação, na prestação de serviços à comunidade, mediante plano de trabalho conjunto, preferencialmente nas áreas de ação social, turismo, educação, saúde, meio ambiente e/ou eventos oficiais realizados pelo Município, cuja especificação e controle dar-se-ão em termo próprio.

 

Art. 3º A Associação deverá prestar conta da aplicabilidade do auxílio recebido, em até 60 (sessenta) dias do repasse da parcela.

§ 1º Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo à Associação, mediante aditivo ao Termo de Convênio, desde que devidamente fundamentado e protocolado.

§ 2º Decorridos 30 (trinta) dias, da data limite estipulada no Termo de Convênio para a entrega da prestação de contas, a Associação será notificada para a devolução do recurso e inscrita em débito junto ao Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.518, de 25 de março de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 20 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal