Lei Ordinária 1.615/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 12/12/2016

EMENTA

  • “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULO, CONFORME ESPECÍFICA”

Integra da Norma

LEI N° 1.615/2016.

 

 

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR VEÍCULO, CONFORME ESPECÍFICA”

 

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o seguinte veículo, conforme especifica:

 

a)        Um Veículo FIAT/DOBLÒ, Placa MGQ 9703, Ano/Modelo 2009/2009, Renavam 129077810, Chassi 9BD11930591059641, Patrimônio n. 2261;

 

§ 1º A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, ou através de dação em pagamento na compra de outros veículos, nos termos da Lei nº 8.666/96.

 

§ 2º O bem incluído no inventário do patrimônio do Município será baixado para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – São revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 12 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal