Lei Ordinária 1571/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/03/2015

EMENTA

  • AUTORIZA A BAIXA DE BENS móveis PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO, por doação, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N° 1.571/2015

 

AUTORIZA A BAIXA DE BENS móveis PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO, por doação, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 88, inciso II, da Lei Orgânica e art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93, faz saber aos habitantes do Município, que a Câmara de Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal com base no art. 88, inciso II, da Lei Orgânica e art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93, autorizado a proceder à baixa do patrimônio do Município dos bens que, por sua natureza, utilidade e estado de conservação, foram considerados inservíveis, conforme listagem anexa a presente Lei (Anexo I).

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar tais bens à Associação Empresarial e Agropecuária de Vargeão – ACIVA, por se tratar de entidade filantrópica e sem fins lucrativos, a qual realizará o aproveitamento ou destinação de tais bens.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 23 de março de 2015.

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal