Lei Ordinária 1570/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/03/2015
EMENTA
- “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALIENAR VEÍCULOS E MÁQUINAS, CONFORME ESPECÍFICA”
Integra da Norma
LEI N° 1.570/2015.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALIENAR VEÍCULOS E MÁQUINAS, CONFORME ESPECÍFICA”
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os seguintes veículos e máquinas, conforme segue:
a) Retroescavadeira JCB – 3C, Ano 2007, Patrimônio n. 2251;
b) Motoniveladora CARTERPILLAR 120B, Ano 1978, Patrimônio n. 1275;
c) Caçamba basculante RANDON, ano 1988, Patrimônio 1368;
d) Fiat DOBLO EX, Ano/Modelo 2005/2005, Patrimônio n. 2252;
e) Fiat UNO MILE FIRA FLEX, Ano/Modelo 2007/2008, Patrimônio n. 0170.
§ 1º A alienação de que trata este artigo, ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, ou através de dação em pagamento na compra de outros veículos e equipamentos, nos termos da Lei nº 8.666/96.
§ 2º Os bens incluídos no inventário do patrimônio do Município serão baixados para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 23 de março de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal