Lei Ordinária 1569/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/03/2015

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI MUNCIPAL Nº 1.547, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, CONFORME ESPECÍFICA.

Integra da Norma

LEI Nº 1.569/2015.
 

ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI MUNCIPAL Nº 1.547, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014, CONFORME ESPECÍFICA.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.547 de 24 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 1º Fica autorizado o Município a realizar a doação de 12.000 (doze mil) litros de óleo diesel as Associações de Agricultores do Município, na seguinte forma e proporção:

I – 4.000 (quatro mil) litros de óleo diesel a Associação de Agricultores Harmonia, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.104/0001-61, com endereço na Linha São Roque, Vargeão/SC;

II – 4.000 (quatro mil) litros de óleo diesel a Associação de Agricultores União, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.094/0001-64, com endereço na Linha Urumbeva, Vargeão/SC; e

III – 4.000 (quatro mil) litros de óleo diesel a Associação de Agricultores Unidos Venceremos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.108/0001-40, com endereço na Linha Gramas, Vargeão/SC.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 16 de março de 2015.

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal