Lei Ordinária 1568/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/02/2015
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI MUNCIPAL Nº 1.526, DE 10 DE JUNHO DE 2013, CONFORME ESPECÍFICA.
Integra da Norma
LEI Nº 1.568/2015.
ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI MUNCIPAL Nº 1.526, DE 10 DE JUNHO DE 2013, CONFORME ESPECÍFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.526 de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 140, inciso II, da Lei Orgânica e Art. 196, da Constituição Federal, efetuar mensalmente a transferência financeira na ordem de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por mês, em favor da Associação Hospitalar de Vargeão, para auxílio na manutenção de suas atividades de saúde e atendimento de plantões.
Parágrafo único: Os recursos serão repassados mediante termo de convênio e de aprovação do plano de trabalho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 23 de fevereiro de 2015.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal