Lei Complementar 064/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/05/2014

EMENTA

  • CONCEDE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS, REFERENTE ÀS PERDAS INFLACIONARIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2014.

 

CONCEDE REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS, REFERENTE ÀS PERDAS INFLACIONARIAS.

 

Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e este SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica concedido reposição das perdas salariais aos agentes políticos do Município de Vargeão, na ordem de 5,8149 (cinco vírgula oito um quatro nove por cento) sobre os vencimentos, para recompor a perda inflacionaria apurada no último exercício, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de maio de 2013 a abril de 2014.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 26 de maio de 2014.

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal