Lei Complementar 062/2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/05/2014
EMENTA
- PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 021/2008.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº. 062/2014.
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 021/2008.
Amarildo Paglia, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 50, parágrafo único, II, c/c 70, I, da Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e este SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei de Criação de Empregos Públicos Municipais, instituída pela Lei Complementar Municipal n. 021/2008, de 03 de março de 2008, especificamente o Anexo II, passa a ter nova atualização de conformidade com o estabelecido no mesmo anexo integrante da presente Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão (SC), em 08 de maio de 2014.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIO
CATEGORIAS |
Carga/Hr |
Categoria |
Vagas |
Salário |
||
01 |
Agente de Saúde |
40 |
AAO |
11 |
930,00 |
|
02 |
Agente de Combate a Endemias |
40 |
AAO |
01 |
930,00 |
|
03 |
Enfermeira |
40 |
ATS |
01 |
2.130,00 |
|
04 |
Medico |
40 |
ATS |
01 |
12.375,75 |
|
05 |
Odontólogo |
40 |
ATS |
01 |
5.500,33 |
|
Vargeão (SC), em 08 de maio de 2014.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal