Lei Ordinária 1567/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/12/2014

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

Integra da Norma

LEI Nº 1.567/2014

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Vargeão, SC, para exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.985.000,00 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais).

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil reais), e despesa em R$ 10.237.942,10 (dez milhões, duzentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e dez centavos), e Despesa Financeira de R$ 3.662.057,90 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cinquenta e sete reais e noventa centavos).

 §1ºA Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

13.899.986,00

1.1 – Receita Tributária

627.486,00

1.2 – Receitas de Contribuições

121.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

115.170.,00

1.4 – Receita Agropecuária

25.300,00

1.5 – Receita Industrial

0,00

1.6 – Receita de Serviços

36.300,00

1.7 -Transferências Correntes

12.924.900,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

49.830,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

14,00

2.1 – Operações de Crédito

0,00

2.2 – Alienação de Bens

0,00

2.3 – Amortização de Empréstimos

0,00

2.4 – Transferências de Capital

14,00

2.5 – Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

13.900,00

 

§2ºA despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3 – DESPESAS CORRENTES

9.186.306,50

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

4.715.606,50

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

5.000,00

3.3 – Outras Despesas Correntes

4.465.700,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

1.029.635,60

4.4 – Investimentos

727.635,60

4.5 – Inversões Financeiras

2.000,00

4.6 – Amortização da Dívida

300.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

22.000,00

9.9 – Reserva de Contingência

22.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.662.057,90

– Fundo Municipal da Saúde

2.837.057,90

– Fundo Municipal de Assistência Social

132.000,00

– Câmara Municipal de Vereadores

693.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

13.900.000,00

 

Art. 3º O orçamento do Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e do Poder Legislativo para o exercício de 2015 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

879.998,00

1.1 – Receita Tributária

0,00

1.2 – Receitas de Contribuições

0,00

1.3 – Receita Patrimonial

12.870,00

1.4 – Receita Agropecuária

0,00

1.5 – Receita Industrial

0,00

1.6 – Receita de Serviços

0,00

1.7 -Transferências Correntes

867.128,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2 – Alienação de Bens

0,00

2.3 – Amortização de Empréstimos

0,00

2.4 – Transferências de Capital

2,00

2.5 – Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.837.057,90

– Transferências financeiras da Prefeitura

2.837.057,90

TOTAL

3.717.057,90

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3 – DESPESAS CORRENTES

3.532.005,90

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

1.888.257,90

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3 – Outras Despesas Correntes

1.643.748,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

185.052,00

4.4 – Investimentos

185.052,00

4.5 – Inversões Financeiras

0,00

4.6 – Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9 – Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.717.057,90

 

II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

205.000,00

1.1 – Receita Tributária

0,00

1.2 – Receitas de Contribuições

0,00

1.3 – Receita Patrimonial

4.800,00

1.4 – Receita Agropecuária

0,00

1.5 – Receita Industrial

0,00

1.6 – Receita de Serviços

0,00

1.7 -Transferências Correntes

198.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

2.200,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1 – Operações de Crédito

0,00

2.2 – Alienação de Bens

0,00

2.3 – Amortização de Empréstimos

0,00

2.4 – Transferências de Capital

0,00

2.5 – Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

132.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

132.000,00

TOTAL

337.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3 – DESPESAS CORRENTES

318.900,00

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

44.200,00

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3 – Outras Despesas Correntes

274.700,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

18.100,00

4.4 – Investimentos

18.100,00

4.5 – Inversões Financeiras

0,00

4.6 – Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9 – Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

337.000,00

 

III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

693.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

693.000,00

TOTAL

693.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3 – DESPESAS CORRENTES

642.450,00

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

463.650,00

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3 – Outras Despesas Correntes

178.800,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

50.550,00

4.4 – Investimentos

50.550,00

4.5 – Inversões Financeiras

0,00

4.6 – Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9 – Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

693.000,00

 

Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

 

MUNICÍPIO DE VARGEÃO

 

 I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

22.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

22.000,00

 

§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único: Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º Durante o exercício de 2015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 08 de dezembro de 2014.

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal