Lei Ordinária 1567/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 08/12/2014
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
Integra da Norma
LEI Nº 1.567/2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Vargeão, SC, para exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.985.000,00 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil reais), e despesa em R$ 10.237.942,10 (dez milhões, duzentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e dez centavos), e Despesa Financeira de R$ 3.662.057,90 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cinquenta e sete reais e noventa centavos).
§1ºA Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
13.899.986,00 |
1.1 – Receita Tributária |
627.486,00 |
1.2 – Receitas de Contribuições |
121.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
115.170.,00 |
1.4 – Receita Agropecuária |
25.300,00 |
1.5 – Receita Industrial |
0,00 |
1.6 – Receita de Serviços |
36.300,00 |
1.7 -Transferências Correntes |
12.924.900,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes |
49.830,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
14,00 |
2.1 – Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 – Alienação de Bens |
0,00 |
2.3 – Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4 – Transferências de Capital |
14,00 |
2.5 – Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
13.900,00 |
§2ºA despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3 – DESPESAS CORRENTES |
9.186.306,50 |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais |
4.715.606,50 |
3.2 – Juros e Encargos da Dívida |
5.000,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes |
4.465.700,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
1.029.635,60 |
4.4 – Investimentos |
727.635,60 |
4.5 – Inversões Financeiras |
2.000,00 |
4.6 – Amortização da Dívida |
300.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
22.000,00 |
9.9 – Reserva de Contingência |
22.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
3.662.057,90 |
– Fundo Municipal da Saúde |
2.837.057,90 |
– Fundo Municipal de Assistência Social |
132.000,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
693.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
13.900.000,00 |
Art. 3º O orçamento do Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e do Poder Legislativo para o exercício de 2015 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
879.998,00 |
1.1 – Receita Tributária |
0,00 |
1.2 – Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
12.870,00 |
1.4 – Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5 – Receita Industrial |
0,00 |
1.6 – Receita de Serviços |
0,00 |
1.7 -Transferências Correntes |
867.128,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 – Alienação de Bens |
0,00 |
2.3 – Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4 – Transferências de Capital |
2,00 |
2.5 – Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.837.057,90 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
2.837.057,90 |
TOTAL |
3.717.057,90 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3 – DESPESAS CORRENTES |
3.532.005,90 |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais |
1.888.257,90 |
3.2 – Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes |
1.643.748,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
185.052,00 |
4.4 – Investimentos |
185.052,00 |
4.5 – Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6 – Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9 – Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.717.057,90 |
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
205.000,00 |
1.1 – Receita Tributária |
0,00 |
1.2 – Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
4.800,00 |
1.4 – Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5 – Receita Industrial |
0,00 |
1.6 – Receita de Serviços |
0,00 |
1.7 -Transferências Correntes |
198.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
2.200,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1 – Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 – Alienação de Bens |
0,00 |
2.3 – Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4 – Transferências de Capital |
0,00 |
2.5 – Outras Rec. De Capital |
0,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
132.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
132.000,00 |
TOTAL |
337.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3 – DESPESAS CORRENTES |
318.900,00 |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais |
44.200,00 |
3.2 – Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes |
274.700,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
18.100,00 |
4.4 – Investimentos |
18.100,00 |
4.5 – Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6 – Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9 – Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
337.000,00 |
III – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
693.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
693.000,00 |
TOTAL |
693.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3 – DESPESAS CORRENTES |
642.450,00 |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais |
463.650,00 |
3.2 – Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes |
178.800,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
50.550,00 |
4.4 – Investimentos |
50.550,00 |
4.5 – Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6 – Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9 – Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
693.000,00 |
Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
MUNICÍPIO DE VARGEÃO
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
22.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
22.000,00 |
§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único: Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º Durante o exercício de 2015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 08 de dezembro de 2014.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal