Lei Ordinária 1565/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/11/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.565/2014.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar de até R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), no orçamento de 2014 da Prefeitura Municipal de Vargeão, nas seguintes programações de despesas:

 

Conta

Red

Descrição

Fonte

Valor

Total Geral

 

 

11.00

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

11.01

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10.301.1001.2.026

 

Mant. Ativ. De Saúde

 

 

 

 

3.1.90.00.00

009

Aplicações Diretas

01.02

40.000,00

40.000,00

 

04.00

 

Sec. Municipal Educação

 

 

 

 

04.01

 

Depto Educação

 

 

 

 

12.361.1201.2.035

 

Mnt. Ativ. Ensino Fundamental

 

 

 

 

3.3.90.00.00

018

Aplicações Diretas

01.01

50.000,00

90.000,00

 

04.00

 

Sec. Municipal Educação

 

 

 

 

04.02

 

Depto de Cultura

 

 

 

 

3.3.90.00.00

036

Aplicações Diretas

01.00

80.000,00

170.000,00

 

04.00

 

Sec. Municipal Educação

 

 

 

 

04.03

 

Depto de Esportes

 

 

 

 

3.3.90.00.00

036

Aplicações Diretas

01.00

15.000,00

185.000,00

 

05.00

 

Sec. M.O.Serv. Urbanos

 

 

 

 

05.01

 

D.M.E.R.

 

 

 

 

3.3.90.00.00

046

Aplicações Diretas

01.00

130.000,00

315.000,00

 

03.00

 

FUNDEVAR

 

 

 

 

03.01

 

Apoio Produtor Rural

 

 

 

 

3.1.90.00.00

078

Aplicações Diretas

01.00

45.000,00

360.000,00

 

Total de Suplementação

 360.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

                         

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Vargeão, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), a saber:

 

 

Conta

Red

Descrição

Fonte

Valor

Total Geral

03.00

 

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

 

 

 

03.01

 

Depto de administração

 

 

 

04.122.0401.1.001

 

Aquisição de Veículo ADM

 

 

 

4.4.90.00.00

003

Aplicações Diretas

01.00

40.000,00

40.000,00

06.00

 

Secretaria M. Agricultura Ind. Com.

 

 

 

06.01

 

Depto Agric. Meio Amb.

 

 

 

10.605.1001.1.004

 

Aquis. Maq. Impl. Rurais

 

 

 

4.4.90.00.00

072

Aplicações Diretas

01.00

30.000,00

70.000,00

02.00

 

Fundo Municipal Habitação

 

 

 

02.01

 

Fundo Municipal Habitação

 

 

 

16.481.1601.1.014

 

Apoio Sist. Habitacional

 

 

 

4.4.90.00.00

072

Aplicações Diretas

01.00

150.000,00

220.000,00

08.00

 

Encargos Gerais Município

 

 

 

08.01

 

Encargos Gerais Município

 

 

 

28.846.2800.0.000

 

Amortização Divida Encargos

 

 

 

4.6.90.00.00

090

Aplicações Diretas

01.00

100.000,00

320.000,00

 

11.00

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

11.01

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

10.301.1001.1.003

 

Aquisição Veículos

 

 

 

4.4..90.00.00

009

Aplicações Diretas

01.02

40.000,00

360.000,00

Total de Anulações

 360.000,00

 

Art. 3º Este Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 17 de novembro de 2014.

 

 

AMARILDO PAGLIA

                        Prefeito Municipal