Lei Ordinária 1563/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/10/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

  LEI Nº 1.563/2014

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), no orçamento de 2014 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

 

Conta

Red

Descrição

Fonte

Valor

Total Geral

04.00

 

Secretaria de Educação

 

 

 

04.01

 

Departamento de Educação

 

 

 

12.361.12.01.1.005

 

Ampliação da Rede Física da Educação

 

 

 

4.4.90.00.00

11

Aplicações Diretas

01.01

107.500,00

107.500,00

Total de Suplementação

107.500,00

 

Art. 2º Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será anulada a dotação e programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, no valor de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), a saber:

 

Conta

Red.

Descrição

Fonte

Valor

Total Geral

04.00

 

Secretaria de Educação

 

 

 

04.01

 

Departamento de Educação

 

 

 

12.361.12.01.1.007

13

Aquisição de Veículos Educação

01.01

107.500,00

107.500,00

Total de Anulações

107.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão – SC, em 20 de outubro de 2014.

 

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal