Lei Ordinária 1560/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/08/2014

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.461,DE 28 DE MARÇ0 DE 2011, CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI N° 1.560/2014

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.461,

DE 28 DE MARÇ0 DE 2011, CONFORME ESPECIFICA.

 

 

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º 0 Artigo 1º da Lei Municipal 1.461, de 28 de marco de 201, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar para a execução dos serviços de bombeiros e regular as atividades de segurança contra sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens, atendimento pré-hospitalar, exames de projetos e vistorias de segurança contra sinistros em edificações, ações de defesa civil, desenvolvidas pela Corporação, através da Organização de Bombeiro sediada no Município de Faxinal dos Guedes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a redação do art. 1º da Lei Municipal n° 1.461/2011.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 25 de agosto de 2014.

 

 

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal