LEI Nº 1.859/2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR CESSÃO DE BENS MÓVEIS EM COMODATO PARA A “ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES HARMONIA” CONFORME ESPECÍFICA.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito do Município de Vargeão – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Pela presente Lei, o Município fica autorizado a realizar a cessão de bens móveis em comodato para a “ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES HARMONIA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.058.104/0001-61, com endereço na Linha São Roque, Vargeão/SC”, de acordo com as cláusulas do contrato de comodato a ser firmado com o Município.

Art. 2º – Os bens cedidos em comodato para a Associação de Agricultores Harmonia são os seguintes:

  1.  01 (uma) escavadeira hidráulica, da marca XCMG/XE180BR, ano 2025/2026, número de patrimônio 03493;
  2. 01 (uma) FIAT/STRADA ENDURAN CS13, placa RYY3D68, CHASSI 9B281AJRRYE53837, ano 2023/2024, cor branca, número de patrimônio 01193.

Art. 3º Os bens móveis cedidos pelo Município em regime de comodato às associações de agricultores destinam-se exclusivamente ao atendimento das necessidades dos agricultores associados, no âmbito das atividades rurais desenvolvidas pela respectiva associação.

Art. 4º A Associação de que trata a presente Lei, segundo Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda do bem transferido à esta, devendo devolve-lo ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado.

Art. 5º O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da publicação do contrato na imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, enquanto perdurar o interesse público na cessão dos bens, ou a Associação continuar em atividade.

Art. 6º Será de responsabilidade total da Associação a operação dos equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização destes.

Art. 7º O Poder Executivo poderá baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 19 de agosto de 2026.

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 19/08/2026

EMENTA

  • LEI 1.859-2026 – Cessão de Bem_Associações de Agricultores