LEI Nº 1.857/2026.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA 1.840/2025, QUE APROVA O LOTEAMENTO MONTE BELI.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito do Município de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3°, da Lei Ordinária nº 1.840, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º  Para fins de aprovação e execução do loteamento denominado “Monte Beli”, de propriedade da empresa SOLID EMPREENDIMENTOS LTDA, ficam hipotecados ao Município de Vargeão/SC os lotes relacionados no Anexo I desta Lei,  os quais servirão como garantia da conclusão integral das obras de infraestrutura exigidas pela legislação urbanística, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 6.766/1979.

§1º Os lotes hipotecados permanecerão indisponíveis para alienação, transferência ou oneração de qualquer natureza até a comprovação da conclusão de 100% (cem por cento) das obras de infraestrutura do loteamento, devidamente atestada por vistoria técnica realizada por servidores do Município ou por comissão designada para tal finalidade.

§2º A liberação gradual da hipoteca poderá ocorrer conforme o avanço das obras, observadas as seguintes proporções:

I – liberação de 20% (vinte por cento) das garantias, quando concluídos 20% (vinte por cento) das obras;

II – liberação de 50% (cinquenta por cento) das garantias, quando concluídos 50% (cinquenta por cento) das obras;

III – liberação de 80% (oitenta por cento) das garantias, quando concluídos 80% (oitenta por cento) das obras;

IV – liberação total das garantias, quando concluídos 100% (cem por cento) das obras.

§3º A substituição dos lotes hipotecados poderá ser autorizada pelo Município, mediante justificativa formal do empreendedor, desde que demonstrada a equivalência técnica e econômica entre os lotes substituídos e aqueles originalmente hipotecados.

§4º Concluídas todas as obras de infraestrutura exigidas para o loteamento, e emitido o termo de liberação pelo Município, será expedida autorização para baixa das hipotecas perante o Ofício de Registro de Imóveis de Ponte Serrada/SC, possibilitando o pleno exercício dos direitos de propriedade pela empresa loteadora.

§5º O empreendedor responderá integralmente por eventuais danos ou prejuízos decorrentes da não conclusão das obras dentro dos prazos fixados, podendo o Município, caso necessário, promover a execução da garantia hipotecaria para assegurar a entrega das obras e a proteção do interesse público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 11 de agosto de 2026.

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/08/2026

EMENTA

  • LEI 1.857-2026 – Altera a Lei 1.840_2025 Loteamento Monte Beli