LEI Nº 1.854/2026
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO MONTE BELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito do Município de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação das vias públicas do Loteamento Monte Beli, criado e aprovado pela Lei Municipal nº 1.840/2025, passando a vigorar com as seguintes denominações:
- a Rua A passa a denominar-se Rua Cedro;
- a Rua B passa a denominar-se Rua Imbuia;
- a Rua C passa a denominar-se Rua Angico;
- a Rua D passa a denominar-se Rua Figueira.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais denominações de vias públicas do Loteamento Monte Beli estabelecidas por legislação municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal promoverá a atualização dos cadastros, mapas, registros administrativos e demais documentos oficiais necessários à efetivação das alterações previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 04 de agosto de 2026.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 04/08/2026
EMENTA
- LEI 1.854-2026 – ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO MONTE BELI


