LEI Nº 1.852/2026

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI – AMAI, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS ASSOCIATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Município de Vargeão autorizado a manter sua filiação à Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, entidade de representação municipal constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.678.086/0001-33, nos termos da Lei Federal nº 14.341, de 18 de maio de 2022, e da Lei Estadual nº 18.254, de 11 de novembro de 2021.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuições financeiras ordinárias e extraordinárias à Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, conforme valores aprovados em Assembleia Geral da entidade, observadas:

  1. a existência de dotação orçamentária específica;
  2.  as disposições da Lei Federal nº 14.341/2022 e da Lei Estadual nº 18.254/2021;
  3. os princípios da legalidade, transparência, economicidade e interesse público.

§ 1º As contribuições ordinárias destinam-se à manutenção das atividades institucionais da associação, compreendendo ações de assessoramento técnico, científico, administrativo, educacional, cultural e social aos Municípios associados.

§ 2º As contribuições extraordinárias destinam-se ao custeio de programas, projetos, ações, investimentos, capacitações, estudos técnicos e demais iniciativas de interesse comum dos Municípios associados, aprovadas pela Assembleia Geral da entidade.

Art. 3º – A filiação do Município à AMAI tem por finalidade fortalecer a representação institucional e a cooperação interfederativa, visando ao desenvolvimento regional e ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal, especialmente para:

  1. representar os interesses comuns dos Municípios associados perante os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas Estadual e Federal;
  2. integrar colegiados, conselhos, fóruns, comitês e grupos de trabalho voltados à discussão e deliberação de políticas públicas de interesse regional;
  3.  promover assessoramento técnico, administrativo, jurídico, educacional, ambiental, cultural, social e de engenharia aos Municípios associados;
  4. desenvolver programas de capacitação, aperfeiçoamento e modernização da administração pública municipal;

apoiar a elaboração, execução e acompanhamento de projetos, planos, programas e ações de interesse comum dos Municípios;

 promover reuniões, congressos, seminários, capacitações e demais eventos voltados ao fortalecimento institucional e ao desenvolvimento regional;

fomentar ações de integração regional, cooperação técnica e defesa dos interesses municipalistas.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nos exercícios subsequentes.

Art. 5º – A formalização da filiação e das contribuições previstas nesta Lei ocorrerá por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições estatutárias da associação e a legislação vigente.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária: 03.003.402.4.122.2033.3.3.50.00.00.00- transferências a instituições privadas sem fins lucrativos.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1.464/2011 de 22 de junho de 2011 e suas alterações.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 14 de julho de 2026.

AMARILDO PAGLIA
            Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 14/07/2026

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