LEI Nº 1.848/2026
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUSEOLÓGICO- MUSEU – CENTRO DE MEMÓRIAS E CULTURA VARGEONENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano Museológico- Museu- Centro de Memórias e Cultura Vargeonense, que é parte integrante desta lei.
Art. 2º – O Plano Museológico constitui-se como uma ferramenta de gestão estratégica para museus, sendo um documento que estabelece de forma conceitual a missão, a visão, os valores e os objetivos da instituição. Por meio de um planejamento estruturado e coerente, orienta a organização de programas, projetos e ações, refletindo o passado, o presente e, sobretudo, projetando o futuro da instituição. Nesse sentido, o Plano Museológico prioriza e direciona as ações a serem desenvolvidas pelo Museu – Centro de Memórias e Cultura Vargeonense, com vistas ao cumprimento de sua função social, à preservação da memória local e à valorização da identidade cultural do município, constituindo-se como um instrumento orientador de sua trajetória institucional.
Art. 3º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão á conta de dotação orçamentária própria, consignada a lei anual do Orçamento Geral do Município.
12.000- Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;
12.001- Departamento de Cultura;
13.392- Cultura/Difusão Cultural;
2.043- Manutenção de Atividades Culturais;
1.500.0000.0100- Recursos não vinculados a imposto.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, 07 de abril de 2026.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 07/04/2026
EMENTA
- LEI 1.848-2026 – DISPÓE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUSEOLOGICO
Integra da norma


