LEI Nº 1.844/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro e apoio operacional ao CTG Porteira Vargeonense para realização do Rodeio Crioulo Interestadual integrante das festividades oficiais do Município, e dá outras providências.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito do Município de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 23, inciso V, e art. 215 da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por exercício financeiro ao CTG Porteira Vargeonense, inscrito no CNPJ sob nº 21.392.346/0001-52, destinado ao apoio à organização e realização do Rodeio Crioulo Interestadual, evento integrante do calendário oficial de festividades do Município de Vargeão.
Art. 2º O repasse financeiro terá como finalidade exclusiva custear despesas diretamente relacionadas à realização do evento, tais como estrutura, divulgação, premiação, sonorização, segurança, locação de equipamentos, contratação de serviços e demais gastos indispensáveis à sua execução.
Art. 3º Fica igualmente autorizado o Município a prestar apoio operacional para realização do evento, mediante disponibilização de máquinas, equipamentos, servidores e serviços, especialmente para:
- preparação e nivelamento do terreno;
- transporte de materiais;
- organização da infraestrutura do evento;
- outros serviços necessários à viabilização do Rodeio.
§ 1º O apoio operacional deverá observar a disponibilidade administrativa, o interesse público e não poderá comprometer a prestação regular dos serviços públicos essenciais.
§ 2º A utilização de máquinas e equipamentos públicos deverá ser formalmente autorizada e registrada, contendo estimativa de horas trabalhadas e controle administrativo.
Art. 4º O repasse financeiro será formalizado mediante instrumento próprio, precedido de plano de trabalho aprovado pela Administração Municipal, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1º A entidade deverá apresentar plano de trabalho detalhado, contendo, no mínimo, a descrição do objeto, justificativa, metas, etapas de execução, cronograma físico-financeiro e estimativa de despesas.
§ 2º A liberação dos recursos ficará condicionada à comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e documental da entidade, prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do Município.
§ 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas na forma, prazos e condições estabelecidos no instrumento celebrado, mediante apresentação de relatório de execução do objeto e demonstrativo da aplicação dos recursos, sob pena de devolução dos valores recebidos, devidamente atualizados, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária:
03.001-Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
402- Administração Geral;
4.122-Administração/administração geral;
2.033-Manutenção das atividades administrativas;
3.3.50.00.00.00.00.00-transferências a instituições privadas sem fins lucrativos;
1.500.0000.01.00- Recursos não vinculados de impostos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 10 de março de 2026.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 10/03/2026
EMENTA
- LEI 1.844-2026 – Auxílio financeiro e apoio operacional ao CTG Porteira Vargeonense
Integra da norma


