LEI Nº 1.835/2025
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito do Município de Vargeão – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e do artigo 12 A da Lei Federal 14.662, de 24 de agosto de 2023 bem como a Lei 18.861 de 31 de janeiro de 2024 ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Inter federativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este Município e o Consórcio Público de Saúde, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1.113 de 13 de dezembro de 1999.
Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Inter federativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC) está publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24
de setembro de 2025, https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/09/1758724820_contrato_consrcio_publico_interfederativo_de_saude_do_oeste_de_sc_extrato.pdf ).
Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 04 de novembro de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 04/11/2025
EMENTA
- LEI 1.835-2025 – CISAMOSC
Integra da norma


