LEI Nº 1.812/2025.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE VEICULO À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME ESPECÍFICA.”

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação à Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, conforme requisição, em razão do Convênio existente entre o Governo do Estado de Santa Catarina, Polícia Militar, Polícia Civil e está Municipalidade, dos seguintes bens móveis:

  1. FIAT/PULSE DRIVE MT, PLACA SDX8E39, RENAVAN 01416261068, CHASSI 9BD363AZLSYS72350, COR BRANCO, ALCOOL/GASOLINA, ANO 2024, FABRICAÇÃO 2025.

Art. 2º – As doações de que tratam a presente Lei, destinam-se à utilização do veículo para uso da Polícia Civil.

Art. 3º – As doações a que se referem esta lei são intransferíveis e o veículo doado deverá ser utilizados única e exclusivamente para os fins a que se destinam.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, 25 de março de 2025.

AMARILDO PAGLIA
    Prefeito Municipal

Tipo: Lei Orgânica
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/03/2025

EMENTA

  • LEI 1.812-2025 – Doação de veículo Polícia Civil