LEI Nº 1.810/2025.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Vargeão a conceder revisão geral aos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A revisão fundamentada no inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal e em conformidade com a Lei Complementar municipal nº 096/2022, compreende a perda inflacionária acumulada medida pelo INPC/IBGE, relativo ao período janeiro de 2024 a dezembro de 2024, na ordem de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento).

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, 25 de fevereiro de 2025.

AMARILDO PAGLIA
        Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/02/2025

EMENTA

  • LEI 1.810-2025 – LEI DO LEGISLATIVO – REVISÃO GERAL ANUAL REMUNERAÇÃO