LEI Nº 1.809/2025.

ALTERA A ALÍNEA “A” DO INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.587/2015, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “a” do inciso III do artigo 1º da Lei nº 1.587/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

III – Bairro Bela Vista:

a) – A Rua sem Saída no Bairro Bela Vista passa a denominar-se de Rua Harmonia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, 18 de fevereiro de 2025.

AMARILDO PAGLIA
        Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 18/02/2025

EMENTA

  • LEI 1.809-2025 – DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS