LEI Nº 1.786/2023

CRIA NOVA NATUREZA DA DESPESA NO ORÇAMENTO DO  EXERCÍCIO 2023, ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VOLM IR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criada no orçamento anual 2023 do município de Vargeão a Natureza da Despesa  3350…… Transf. p/ Entidades sem Fins Lucrativos, conforme especifica:

Função 08 – Assistência Social

Programa  0802 – Assistência ao Idoso

Unidade Orçamentária 07.004 – Fundo M. do Idoso

Projeto/Atividade 2057 – Manutenção do Fundo M. do Idoso

Natureza de Despesa –  3350……………..Aplic. Diretas.          R$   250.000,00

            Recurso – 1500.0000    Recursos Não Vinculados de Impostos

            Recurso – 2.500.0000.1300 – Superávit Não Vinculados de impostos

Art. 2º – Para cobertura do crédito especial aberto no art. 1º, será usado de superávit financeiro do exercício anterior a quantia de R$ 183.819,17 (Cento e Oitenta e Três Mil Oitocentos e Dezenove Reais Dezessete Centavos), na fonte de recurso 2.500.0000.1300 – Superávit recursos não vinculados de impostos e será usado de excesso de arrecadação a quantia de R$ 66.180,83 (Sessenta e Seis Mil Cento e Oitenta Reais Oitenta e Três Centavos), na fonte de recurso 1.500.0000.01.00 – Recursos não vinculados de impostos.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Vargeão (SC), 13 de novembro de 2023.

VOLMIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/11/2023

EMENTA

  • Lei 1.786-2023 – Credito Especial Fundo do Idoso