LEI Nº 1.786/2023
CRIA NOVA NATUREZA DA DESPESA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2023, ABRE CRÉDITOS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VOLM IR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão – SC, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criada no orçamento anual 2023 do município de Vargeão a Natureza da Despesa 3350…… Transf. p/ Entidades sem Fins Lucrativos, conforme especifica:
Função 08 – Assistência Social
Programa 0802 – Assistência ao Idoso
Unidade Orçamentária 07.004 – Fundo M. do Idoso
Projeto/Atividade 2057 – Manutenção do Fundo M. do Idoso
Natureza de Despesa – 3350……………..Aplic. Diretas. R$ 250.000,00
Recurso – 1500.0000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Recurso – 2.500.0000.1300 – Superávit Não Vinculados de impostos
Art. 2º – Para cobertura do crédito especial aberto no art. 1º, será usado de superávit financeiro do exercício anterior a quantia de R$ 183.819,17 (Cento e Oitenta e Três Mil Oitocentos e Dezenove Reais Dezessete Centavos), na fonte de recurso 2.500.0000.1300 – Superávit recursos não vinculados de impostos e será usado de excesso de arrecadação a quantia de R$ 66.180,83 (Sessenta e Seis Mil Cento e Oitenta Reais Oitenta e Três Centavos), na fonte de recurso 1.500.0000.01.00 – Recursos não vinculados de impostos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargeão (SC), 13 de novembro de 2023.
VOLMIR FELIPE
PREFEITO MUNICIPAL
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/11/2023
EMENTA
- Lei 1.786-2023 – Credito Especial Fundo do Idoso
Integra da norma


