LEI Nº 1.770/2023.

PROMOVE ALTERAÇÃO NO ART. 1º, DA LEI Nº 1.464/2011.

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal 1.464, de 22 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir mensalmente a Associação dos Municípios do Alto Irani- AMAI, recursos financeiros na ordem de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais. 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2023.

Art. 3° Fica revogado as disposições em contrário.         

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 08 de maio de 2023.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/05/2023

EMENTA

  • PROMOVE ALTERAÇÃO NO ART. 1º, DA LEI Nº 1.464/2011.