LEI N° 1.802/2024
“AUTORIZA REALIZAR A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA PROLONGAMENTO DE RUA PELO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.”
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 9º, inciso XXXV da Lei Orgânica faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do art. 9º, inciso XXXV da Lei Orgânica a realizar desapropriação amigável ou não, sendo uma área de terras com 69,83m² (sessenta e nove vírgula oitenta e três metros quadrados) encravada em área maior dentro da matricula nº 10.512, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, localizado na Rua João Sponchiado, Bairro Colina, neste Município de Vargeão/SC, com as seguintes especificações:
a – Ao Norte, do vértice P1 ao P2, na extensão de 2,83 m, azimute 123°00’48”, do vértice P2 ao P3, na extensão de 2,38 m, azimute 129°58’04”, do vértice P3 ao P4, na extensão de 2,40 m, azimute 135°52’37”, confrontando com área remanescente.
b – Ao Leste, do vértice P4 ao P5, na extensão de 3,39 m azimute 145°15’23”, do vértice P5 ao P6 na extensão de 3,24 m, azimute 169°35’52”, do vértice P6 ao P7 na extensão de 3,82 m, azimute 183°23’41”, confrontando com área remanescente.
c – Ao Sul, do vértice P7 ao P8, na extensão de 8,00 m, azimute 287°11’30”, do confrontando com a Rua João Sponchiado.
d – Ao Oeste, do vértice P8 ao P9, na extensão de 7,21 m, azimute 8°48’37”, confrontante o imóvel de Madeireira São Pedro matricula 8.489 do vértice P9 ao P1 na extensão de 5,33 m, azimute 342°19’53”, vértice inicial do perímetro, confrontando imóvel de Luiz Henrique Sponchiado matricula 12.918 (ORI, Ponte Serrada).
§ 1º O total da área desapropriada é de 69,83m³ (sessenta e nove vírgula oitenta e três metros quadrados) localizada em área urbana do Município de Vargeão, SC, sem benfeitorias, a ser desmembrado de área maior.
§ 2º O Imóvel descrito no caput se destina a regularidade e continuidade da Rua João Sponchiado visando a ampliação do sistema viário.
Art. 2º O valor a ser pago pelo imóvel objeto do art. 1º, conforme laudo de avaliação prévia realizada pelo Município de Vargeão é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) a ser pago após a realização de escritura pública de desapropriação amigável ou não.
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa decorrente desta lei, a dotação orçamentária vigente, descritas sob a rubrica 4.5.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.
Art. 4º A área em referência foi avaliada por especialistas e pela Comissão Especial de Avaliação designada pelo Decreto nº 102/2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 03 de setembro de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/09/2024
EMENTA
- Lei 1.802-2024 -Autoriza realizar Desapropriação – Imóvel Rua João Sponchiado


