LEI N° 1.801/2024

“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO, CONFORME ESPECIFICA”

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os seguintes imóveis públicos, conforme especifica:

  1. Matricula 13.479

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 02 da quadra 01, com área de 258,13 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 03, em 19,45m. Sudeste: com o lote 01 (Área Verde), em 15,25m. Nordeste: com parte do lote 04, em 10,46m e com parte do lote 03, em 5,12m. Sudoeste: com a Rua A, em 15,00 m.

  1. Matricula 13.480

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 03 da quadra 01, com área de 278,97 m², e a sua descrição; Noroeste: com a Rua Primavera, em 23,47m. Sudeste: com o lote 02,19,45m. Nordeste: com parte do lote 04, em 13,61 m. Sudoeste: com a Rua A, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.485

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:   Lote 01 da quadra 03, com área de 221,00 m² e a sua descrição; Noroeste: com o lote 02, em 17,00 m; Sudeste: com a Rua Ipê, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 15, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.486 

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 02 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 03, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 01, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 14, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.

  1. Matricula: 13.487

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 03 da quadra 03, com área do 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 04, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 02, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 13, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.488

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 04 da quadra 03, com área do 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 05, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 03, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 12, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00m.

  1. Matricula 13.489

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 05 da quadra 03, com área do 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 06, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 04, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 11, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00m.

  1. Matricula 13.490

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 06 da quadra 03, com área do 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 07, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 05, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 10, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00m.

  1. Matricula 13.494

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 10 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 09, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 11, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 06, em 13,00m.

  1. Matricula 13.495

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 11 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 10, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 12, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 05, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.496

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 12 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 11, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 13, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 04, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.497

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 13 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 12, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 14, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 03, em 13,00m.

  1. Matricula 13.498 

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 14 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 13, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 15, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 02, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.499

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 15 da quadra 03, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 14, em 17,00 m; Sudeste: com a Rua Ipê, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 01, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.500

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 01 da quadra 04, com área de 216,31 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 02, em 16,66 m; Sudeste: com a Rua Ipê, em 16,61 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.501

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 02 da quadra 04, com área de 216,98 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 03, em 16,72 m; Sudeste: com o lote 01, em 16,66 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.502

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 03 da quadra 04, com área de 217,57 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 04, em 16,75 m; Sudeste: com o lote 02, em 16,72 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.503

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 04 da quadra 04, com área de 218,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 05, em 16,79 m; Sudeste: com o lote 03, em 16,75 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.504

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:   Lote 05 da quadra 04, com área de 218,45 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 06, em 16,82 m; Sudeste: com o lote 04, em 16,79 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.505

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 06 da quadra 04, com área de 218,89 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 07, em 16,86 m; Sudeste: com o lote 05, em 16,82 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.506

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 07 da quadra 04, com área de 219,35 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 08, em 16,89 m; Sudeste: com o lote 06, em 16,86 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.507

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 08 da quadra 04, com área de 219,82 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 09, em 16,93 m; Sudeste: com o lote 07, em 16,89 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.508

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 09 da quadra 04, com área de 220,27 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 10, em 16,96 m; Sudeste: com o lote 08, em 16,93 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00m

  1. Matricula 13.509

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 10 da quadra 04, com área de 220,73 m², e a sua descrição; Noroeste: com a rua D, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 09, em 16,96 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.511

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 02 da quadra 05, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 003, em 17,00 m; Sudeste: com parte do lote 01 (Área Verde), em 17,00 m; Nordeste: com o lote 12, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m;

  1. Matricula 13.512

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 03 da quadra 05, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 04, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 02, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 11, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00m.

  1. Matricula 13.513

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 04 da quadra 05, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 05, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 03, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 10, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00m.

  1. Matricula 13.514

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 05 da quadra 05, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 06, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 04, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 09, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.515

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 06 da quadra 05, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 07, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 05, em 17,00 m; Nordeste: com parte do lote 08, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m

  1. Matricula 13.516

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 07 da quadra 05, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com a Rua E, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 06, em 17,00 m; Nordeste: com parte do lote 08, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m

  1. Matricula 13.517

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 08 da quadra 05, com área de 355,06 m², e a sua descrição; Noroeste: com a Rua E, em 9,34 m; Sudeste: com o lote 09, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua Ângelo Tiecher, em 2,67 m e 20,62 m e com a Rua A, em 4,03 m; Sudoeste: com o lote 06, em 13,00 m e com o lote 07, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.518

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 09 da quadra 05, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 08, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 10, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 05, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.519

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 10 da quadra 05, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 09, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 11, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 04, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.520 

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 11 da quadra 05, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 10, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 12, em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 03, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.521

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 12 da quadra 05, com área de 221,00 m², e a sua descrição;  Noroeste: com o lote 11, em 17,00 m; Sudeste: com parte do lote 01 (área verde), em 17,00 m; Nordeste: com a Rua A, em 13,00 m; Sudoeste: com o lote 02, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.522

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 01 da quadra 06, com área de 221,61 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 02, em 17,06 m; Sudeste: com a Rua D, em 17,03 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.523

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 02 da quadra 06, com área de 222,06 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 03, em 17,10 m; Sudeste: com o lote 01, em 17,06 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.524

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 03 da quadra 06, com área de 222,52 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 04, em 17,13 m; Sudeste: com o lote 02, em 17,10 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.525

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 04 da quadra 06, com área de 222,97 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 05, em 17,17 m; Sudeste: com o lote 03, em 17,13 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.526

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 05 da quadra 06, com área de 223,43 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 06, em 17,20 m; Sudeste: com o lote 04, em 17,17 m; Nordeste: com a Rua B, em 13,00 m; Sudoeste: com parte dos lotes 12 e 14 de Luiz Domingos Sponchiado, Mat. 5.982, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.532

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 01 da quadra 07, com área de 299,67 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 02, em 22,76m; Sudeste: com a Rua E, em 23,72 m; Nordeste: com a Rua Ângelo Tiecher, em 13,05 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.533

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 02 da quadra 07, com área de 302,01 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 03, em 24,47 m; Sudeste: com o lote 01, em 22,76 m; Nordeste: com a Rua Ângelo Tiecher, em 13,20 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.534

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 03 da quadra 07, com área de 341,98 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 04, em 17,00 m e com o lote 12, em 11,14 m; Sudeste: com o lote 02, em 24,47 m; Nordeste: com a Rua Ângelo Tiecher, em 13,51 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.535

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 04 da quadra 07, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 05, em 17,00 m; Sudeste: com parte do lote 03, em 17,00 m; Nordeste: com parte do lote 12, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.536

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 05 da quadra 07, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 06, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 04, em 17,00 m; Nordeste: com parte do lote 12, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.537

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 06 da quadra 07, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 07, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 05, em 17,00 m; Nordeste: com o lote 11, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.538

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 07 da quadra 07, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 08, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 06, em 17,00 m; Nordeste: com parte do lote 10, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.539 

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 08 da quadra 07, com área de 221,00 m², e a sua descrição; Noroeste: com parte do lote 09, em 17,00 m; Sudeste: com o lote 07, em 17,00 m; Nordeste: com parte do lote 10, em 13,00 m; Sudoeste: com a Rua B, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.540 

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 09 da quadra 07, com área de 302,16 m², em forma triangular e a sua descrição; Sudeste: com o lote 08, em 17,00 m, e com o lote 10, em 9,36 m; Nordeste: com a Rua F, em 12,44 m, 9,13 m e 12,72 m; Sudoeste: com a Rua B, em 21,87m;

  1. Matricula 13.541

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 10 da quadra 07, com área de 426,70 m², e a sua descrição; Noroeste: com parte do lote 90, em 9,36 m; Sudeste: com o lote 11, em 19,21 m; Nordeste: com a Rua F, em 11,84 m, 4,92 m e 12,03 m; Sudoeste: com o lote 07, em 13,00, e com o lote 08, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.542

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote 11 da quadra 07, com área de 246,39 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 10, em 19,21 m; Sudeste: com o lote 12, em 18,70 m;, Nordeste: com a Rua Ângelo Tiecher, em 13,01 m; Sudoeste: com o lote 06, em 13,00 m.

  1. Matricula 13.543 

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:  Lote 12 da quadra 07, com área de 246,39 m², e a sua descrição; Noroeste: com o lote 11, em 18,70 m; Sudeste: com parte do lote 03, em 11,14 m; Nordeste: com a Rua Ângelo Tiecher, em 14,61 m e 12,47 m; Sudoeste: com o lote 04, em 13,00m e com o lote 05, em 13,00 m.

Parágrafo 1º: A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e no valor mínimo estabelecido no laudo de avaliação anexa.

Parágrafo 2º: Os bens incluídos no inventário do patrimônio do Município serão baixados para todos os efeitos legais.

Art. 2º- A alienação dos imóveis será destinada exclusivamente para pessoa física, permitindo a participação no leilão dos interessados que, preenchidos os requisitos previstos nesta Lei e no Edital de Leilão:

  1. Residam no município de Vargeão (SC), de forma ininterrupta, por período mínimo de 05 (cinco) anos, contados até a publicação do Edital do Leilão; e/ou
  2. Tenham vínculo empregatício atualmente com empresa com sede no Município de Vargeão (SC), por período mínimo e ininterrupto, de 05 (cinco) anos, até a data da Publicação do edital de Leilão.

Art. 3°- Ficam excluídos da participação na licitação prevista por esta Lei os interessados que:

  1. Possuam outro imóvel registrado em seu nome ou em nome de outro membro do grupo familiar;
  2. O arrematante ou qualquer membro da unidade familiar tenha sido beneficiado por Programas Habitacionais/leilões promovidos pelo Município de Vargeão (SC);
  3. Tenham renda familiar mensal superior a 8 (oito) salários-mínimos nacionais vigentes.

Parágrafo 1º: Para os fins desta Lei, entende-se por família/grupo familiar o arrematante e todas as pessoas que residam sob o mesmo teto deste.

Parágrafo 2º: Na apuração da renda familiar para os fins deste artigo, não será considerado o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência.

Art. 4º – A alienação dos imóveis será dividida em três faixas de renda, conforme abaixo:

  1. Faixa 01: famílias com renda de até dois salário mínimos vigentes;
  2.  Faixa 02: famílias com renda de até quatro salário mínimos vigente; 
  3.  Faixa 03: famílias com renda de até oito salário mínimos vigente.

Parágrafo 1º: As famílias interessadas em adquirir imóveis deverão fazer a inscrição de acordo com sua faixa de renda. No entanto, fica permitido que as famílias de uma faixa menor de renda adquiram imóveis de outras faixas, desde que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo 2º: As famílias das faixas 02 e 03 somente poderão adquirir imóveis destinados à faixa 01, caso não haja interessados da faixa 01, e desde que haja imóveis remanescentes disponíveis após o leilão para as famílias desta faixa de renda.

Parágrafo 3º: Os imóveis localizados na quadra 07 (sete), lotes 01 (um) a 12 (doze), serão destinados exclusivamente a famílias enquadradas na faixa 01. Serão leiloados preferencialmente para famílias nesta faixa de renda. Os imóveis remanescentes serão disponibilizados para a faixa subsequente, seguindo a ordem de prioridade estabelecida neste artigo.

Parágrafo 4º: Os imóveis localizados na quadra 05 (cinco), lotes 02 (dois) a 12 (doze) e quadra 06 (seis), lotes 01 (um) a 05 (cinco) serão destinados preferencialmente a famílias enquadradas na faixa 02. Serão leiloados preferencialmente para famílias nesta faixa de renda. Os imóveis remanescentes serão disponibilizados para a faixa subsequente, seguindo a ordem de prioridade estabelecida neste artigo.

Parágrafo 5º: Os imóveis localizados na quadra 01 (um), lotes 02 (dois) e 03  (três), quadra 03 (três), lotes 01 (um) a 06 (seis) e 10 (dez) a 15  (quinze), quadra 04 (quatro), lotes 01 (um) a 10 (dez),  serão destinados preferencialmente a famílias enquadradas na faixa 03. Serão leiloados preferencialmente para famílias nesta faixa de renda.

Art. 5° – Os imóveis alienados deverão ser utilizados exclusivamente para construção de residência familiar do arrematante, ficando proibida a venda, pelo arrematante, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de realização do leilão. 

Parágrafo único: Os imóveis poderão ser dados em garantia fiduciária para o Sistema Financeiro Habitacional. 

Art. 6° – Os arrematantes terão um prazo de 36 (trinta e seis) meses para quitar o terreno e concluir a construção da moradia familiar, dividido em 24 (vinte e quatro) meses para pagamento, a contar da data da assinatura do contrato administrativo. 

I – O não cumprimento deste prazo acarretará na reversão da alienação,  em consequência será revertido o imóvel ao Município alienante, com todas as benfeitorias porventura nele edificadas, sem direito a qualquer tipo de indenização por parte do erário municipal e será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em que o imóvel adquirido no leilão.

Parágrafo 1º: Em caso de reversão da alienação, este município fica autorizado a realizar novo leilão para as famílias inscritas no Edital de Leilão dos imóveis que se refere está lei, que não adquiriram imóveis anteriormente. 

Parágrafo 2º: A declaração de reversão deverá constar expressamente da escritura pública de compra e venda e na matrícula dos respectivos imóveis junto ao Cartório de Registro Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC

Art. 7º – A Alienação dos imóveis dar-se-á ad corpus, ou seja, sobre os imóveis individualizados pelas suas confrontações, contornos e divisórias.

Art. 8º – Eventuais despesas necessárias para regularização imobiliária ficarão a cargo do arrematante.

Art. 9º – Não poderá́ ser arrematado mais do que 01 (um) imóvel, descrito nesta Lei por um mesmo arrematante ou membro do grupo familiar. 

Art. 10º – Os recursos provindos da alienação dos bens patrimoniais alienados serão revertidos ao FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – MUNICÍPIO DE VARGEÃO para fomento, incentivo e execução de políticas habitacionais.

Art. 11º – Na escritura pública de compra e venda, deverá ser feita a referência expressa a presente Lei.

Art. 12º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda a expedir os atos administrativos complementares necessários ao enquadramento e à plena execução das disposições da presente Lei.

Art. 13º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 14º – Fica revogada a Lei Municipal nº 1.799 de 14 de maio de 2024.

Art. 15º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, estado de Santa Catarina em 02 de julho de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/07/2024

EMENTA

  • Lei 1.801-2024 – Dispõe sobre Alienação de Bens Imóveis