LEI N° 1.779/2023

“DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM MOVEL INSERVÍVEL”, CONFORME ESPECIFICA”

O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o seguinte bem móvel, conforme especifica:

  1. 01 (um) Caminhão VW 31.320, CNC 6×4, Placa  MFW 5067, ano 2009, modelo 2021, Renavam 00172758696, patrimônio nº 5529.

§ 1º A alienação de que trata este artigo ocorrerá mediante licitação na modalidade de Leilão, nos termos da Lei Federal nº 8.666/96.

§ 2º O bem incluído no inventário do patrimônio do Município será baixado para todos os efeitos legais.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, SC, em 11 de setembro de 2023.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/09/2023

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM MOVEL INSERVÍVEL”, CONFORME ESPECIFICA”