DECRETO Nº 190/2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.786 de 13/11/2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito especial suplementar, no valor de R$ 183.819,17 (Cento e Oitenta e Três Mil Oitocentos e Dezenove Reais Dezessete Centavos), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro de 2023, da Prefeitura Municipal, que especifica:
Função 08 – Assistência Social
Programa 0802 – Assistência ao Idoso
Unidade Orçamentária 07.004 – Fundo M. do Idoso
Projeto/Atividade 2057 – Manutenção do Fundo M. do Idoso
Natureza de Despesa – 3350……………..Aplic. Diretas. R$ 183.819,17
Recurso – 2.500.0000.1300 Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior recurso 1.500.0000.01.00 – recursos não vinculados de impostos no valor de R$ 183.819,17 (Cento e Oitenta e Três Mil Oitocentos e Dezenove Reais Dezessete Centavos).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 24 de novembro de 2023.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
Giovani Luiz Wilmsen
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/11/2023
EMENTA
- DECRETO 190-2023 – Suplementação Superavit – Secretaria M. de Assist. Social e Juventude – Repasse financeiro – Fundo do idoso


