DECRETO Nº 188/2023
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.786 de 13/11/2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito especial suplementar, no valor de R$ 66.180,83 (Sessenta e Seis Mil Cento e Oitenta Reais Oitenta e Três Centavos), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro de 2023, da Prefeitura Municipal, que especifica:
Função 08 – Assistência Social
Programa 0802 – Assistência ao Idoso
Unidade Orçamentária 07.004 – Fundo M. do Idoso
Projeto/Atividade 2057 – Manutenção do Fundo M. do Idoso
Natureza de Despesa – 3350……………..Aplic. Diretas. R$ 66.180,83
Recurso – 1500.0000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação Rendimentos por conta do recurso 01.76 Emenda parlamentar individual da união saúde no valor de R$ 66.180,83 (Sessenta e Seis Mil Cento e Oitenta Reais Oitenta e Três Centavos).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 24 de novembro de 2023.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
Giovani Luiz Wilmsen
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/11/2023
EMENTA
- DECRETO 188-2023 – Suplementação EXCESSO – Secretaria M. de Assist. Social e Juventude – Repasse financeiro – Fundo do idoso


