DECRETO Nº 161/2022, Vargeão, 29 de Setembro de 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.735/2021 de 07/12/2021;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 19.291,12 (Dezenove Mil Duzentos e Noventa e Um Reais Doze Centavos), no orçamento do exercício de 2022 do FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEÃO, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO10.001FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE10.001FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSO03.67SUPERAVIT TRANSF. SUS ESTADO
PROJETO10.302.1001.2063MANUT. PROGR. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.00Aplicações Diretas19.291.12
  TOTAL DOS CRÉDITOS19.291,12

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 01.67 TRANSF. SUS ESTADO no valor R$ 19.291,12 (Dezenove Mil Duzentos e Noventa e Um Reais Doze Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 29 de Setembro de 2022.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

Maicon Berte

Secretário de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/09/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.