DECRETO Nº 160/2023

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1761/2021 de 07/12/2022;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 311,40 (Trezentos e Onze Reais Quarenta Centavos), no orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO12.001SECRETARIA M. DA CULTURA E TURISMO
UNIDADE12.001DEPARTAMENTO DE CULTURA
RECURSO1.715.0000.0000TRANSF. DA CULTURA – LC Nº 195/2022 ART. 5º – AUDIO VISUAL – RENDIMENTOS
PROJETO13.392.1301.2043MANUT. DAS ATIV. CULTURAL 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.Aplicações Diretas311,40
  TOTAL DOS CRÉDITOS311,40

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação Rendimentos por conta do recurso rendimentos TRANSF. DA CULTURA – LC Nº 195/2022 ART. 5º – APOIO A SALA DE CINEMA – RENDIMENTOS no valor de R$ 311,40 (Trezentos e Onze Reais Quarenta Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 26 de outubro de 2023.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/10/2023

EMENTA

  • DECRETO 160-2023 – Suplementação EXCESSO de Arrecadação Secretária M. da Cultura e Turismo – Lei Paulo Gustavo – Rendimentos