DECRETO Nº 142/2024                              Vargeão, 10 de Setembro de 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 9.149,83 (Nove Mil Cento e Quarenta e Nove Reais Oitenta e Três Centavos), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO04.001SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
UNIDADE04.001DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
RECURSO2.552.0000.1343SUPERAVIT PROGR. NAC. ALIM. ESCOLAR – PNAE
PROJETO12.306.1202.2.035MANUT. DA MERENDA ESCOLAR 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas9.149,83
  TOTAL DOS CRÉDITOS9.149,83

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.552.0000.0143 Progr. Nac. Alim. Escolar – PNAE no valor R$ 9.149,83 (Nove Mil Cento e Quarenta e Nove Reais Oitenta e Três Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 10 de setembro de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/09/2024

EMENTA

  • DECRETO 142-2024 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Educação – Merenda Escolar – Pnae