DECRETO Nº 135/2023                             

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.761/2022 de 07/12/2022;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.588,33(Quatro Mil Quinhentos e Oitenta e Oito Reais Oitenta e Trinta e Três Centavos), no orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO05.002SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE05.002SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
RECURSO13.00SUPERAVIT RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
PROJETO15.451.1501.1008PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.Aplicações Diretas4.588,33
  TOTAL DOS CRÉDITOS4.588,33

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 01.00 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS no valor R$ 4.588,33(Quatro Mil Quinhentos e Oitenta e Oito Reais Oitenta e Trinta e Três Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 06 de Outubro de 2023.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

GIOVANI LUIZ WILMSEN

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/10/2023

EMENTA

  • DECRETO 135-2023 – Suplementação SUPERAVIT Secret. M. de Obras e Serviços Urbanos – Pavimentação