DECRETO Nº 121/2022 de 04 de Agosto de 2022.     

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1735/2021 de 07/12/2021;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), no orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO05.002SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE05.002DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
RECURSO01.64TRANSF. DE CONVÊNIOS – ESTADO
PROJETO15.451.1501.1008PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.Aplicações Diretas300.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS300.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação Rendimentos por conta do recurso 01.64 TRANSF. DE CONVÊNIOS – ESTADO no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais);

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 04 de Agosto de 2022.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

Maicon Berte

Secretário de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/08/2022

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.