DECRETO Nº 121/2022 de 04 de Agosto de 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1735/2021 de 07/12/2021;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), no orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO | 05.002 | SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | ||
UNIDADE | 05.002 | DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS | ||
RECURSO | 01.64 | TRANSF. DE CONVÊNIOS – ESTADO | ||
PROJETO | 15.451.1501.1008 | PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS | ||
DOTAÇÃO | 4.4.90.00.00.00. | Aplicações Diretas | 300.000,00 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 300.000,00 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação Rendimentos por conta do recurso 01.64 TRANSF. DE CONVÊNIOS – ESTADO no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais);
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 04 de Agosto de 2022.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
Maicon Berte
Secretário de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/08/2022
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.