DECRETO Nº 112/2024                             

Vargeão, 07 de Agosto de 2024.     

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO05.002SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE05.002DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
RECURSO2.751.0000.0108SUPERAVIT COSIP
PROJETO15.452.1502.2.049MANUT. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas30.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS30.000,00

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.751.0000.0108 Contrib. Custeio dos serviços de iluminação pública – COSIP no valor R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 07 de Agosto de 2024.

VOLMIR FELIPE

         Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/08/2024

EMENTA

  • DECRETO 112-2024 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Obras e Serviços Urbanos – Cosip