DECRETO Nº 104/2024
Vargeão, 02 de Agosto de 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00(Trinta Mil Reais), no orçamento do exercício de 2024 do Fundo Municipal Assistência Social de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
| ORGÃO | 11.001 | FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEÃO | ||
| UNIDADE | 11.001 | FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEÃO | ||
| RECURSO | 2.660.0000.0135 | SUPERAVIT TRANSF. DO SUAS – UNIÃO | ||
| PROJETO | 08.244.0801.2.069 | MANUT. DO BL. PSB – FNAS | ||
| DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00. | Aplicações Diretas | 30.000,00 | |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 30.000,00 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.660.0000.135 TRANSF. TRANSF. DO SUAS – UNIÃO no valor R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 02 de Agosto de 2024.
VOLMIR FELIPE
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
CRISTIANO ROBERTO PIEROG
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/08/2024
EMENTA
- DECRETO 105-2024 – Suplementação SUPERAVIT Fundo M. Saúde Vargeão – conta 12.983-6


