DECRETO Nº 068/2023.  

“AUTORIZA A CEDÊNCIA DE SERVIDOR PARA MULTIPLICAÇÃO DO PROGRAMA “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, CONFORME ESPECIFICA”.

VOLMIR FELIPE, Prefeito Municipal de Vargeão Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO, o Desenvolvimento e aplicação do “Programa Cuidando de Quem Cuida”, pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, junto a rede de educação municipal de Vargeão;

CONSIDERANDO, o REQUERIMENTO encaminhado pela Associação de Municípios do Alto Irani – AMAI, para a disponibilidade das servidoras públicas municipais Carmen Raymundi e Pricila Tobias, para promoverem a multiplicação do “Programa Cuidando de Quem Cuida”, junto a todos os Municípios que compõe a Associação da AMAI;

CONSIDERANDO, a NOTA ORIENTATIVA REGIONAL referente a orientação e sugestão de medidas de segurança a serem adotadas nas instituições de ensino, notadamente escolas, situadas nos municípios que compõe a região do Alto Irani.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a cedência precária das servidoras públicas municipais Carmen Raymundi, Secretária Municipal de Educação e Esportes, matrícula n. 419, e a servidora Pricila Tobias, Psicóloga, matrícula n. 50974, para realizarem a multiplicação do “Programa Cuidando de Quem Cuida” a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI

Parágrafo único: A cedência das servidoras será de forma gratuita a AMAI.

Art. 2° A cedência dosservidores será determinada por escala de trabalho elaborada pelos servidores e a AMAI.

§ 1° A escala de trabalho deverá ser aprovada pelo Município de Vargeão e pela AMAI.

§ 2° A carga horária das servidoras quando estiverem disponíveis para a multiplicação do projeto junto a AMAI, será computada como se estivem realizando os seus serviços públicos junto ao Município de Vargeão/SC.

§ 3° O prazo para implantação do programa será de 07 (sete) meses, podendo ser prorrogado por igual perídio.

Art. 3° O deslocamento das servidoras para a sede da AMAI poderá ser realizado com veículo público, tendo as suas despesas de locomoção pagas pelo Município de Vargeão/SC.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão/SC, em 07 de junho 2023.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra.

Maicon Berté

Secretário de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/06/2023

EMENTA

  • “AUTORIZA A CEDÊNCIA DE SERVIDOR PARA MULTIPLICAÇÃO DO PROGRAMA “CUIDANDO DE QUEM CUIDA”, CONFORME ESPECIFICA”.