DECRETO Nº 061/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS, SUA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E OBJETIVOS.

AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E FINALIDADE DO COMITÊ MUNICIPAL

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Segurança nas Escolas, com prazo de duração indeterminado, cuja finalidade é promover e orientar ações preventivas voltadas à segurança nas escolas e à promoção de uma Cultura de Paz nos ambientes escolares.

Parágrafo único. O COMSE atuará em conformidade com as diretrizes e normas estaduais e federais vigentes sobre segurança nas escolas, respeitando a autonomia de cada seguimento participante.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTONOMIA DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

Art. 2º O COMSE será composto por membros indicados voluntariamente pelos segmentos que representem setores estratégicos para a segurança escolar, cujos a composição são os seguintes:

  1. Secretaria Municipal de Educação – 01 titular e 01 suplente.
  2. Diretor das Escolas da Rede Estadual de Ensino – 01 titular e 01 suplente.
  3. Diretor das Escolas da Rede Municipal do Ensino Fundamental.
  4. Escola Municipal Fortunato Danielli: 01 titular e 01 suplente;
  5. Escola Municipal Irineu Bornhausen: 01 titular e 01 suplente;
  6. Escola de Ensino Integral em Tempo Integral: 01 titular e 01 suplente.
  7. Diretor/a das Escolas da Rede Municipal de Educação Infantil.
  8. Centro de Educação Infantil Alencar: 01 titular e 01 suplente;
  9. Creche Municipal Criança Sapeca: 01 titular e 01 suplente.
  10. Defesa Civil Municipal – 01 titular e 01 suplente.
  11. Corpo de Bombeiros Regional – 01 titular e 01 suplente.
  12. Polícia Civil – 01 titular e 01 suplente.
  13. Polícia Militar – 01 titular e 01 suplente.
  14. Secretaria Municipal de Saúde – 01 titular e 01 suplente.
  15. Assistência Social – 01 titular e 01 suplente.
  16. Conselho Tutelar – 01 titular e 01 suplente.
  17. Conselho da Criança e do Adolescente – 01 titular e 01 suplente.
  18. Conselho Municipal de Educação – 01 titular e 01 suplente.
  19. Poder Legislativo – todos convidados a participar
  20. Secretaria Municipal de Administração – 01 titular e 01 suplente.
  21. Conselho Municipal dos Direitos das Crianças com Deficiência – 01 titular e 01 suplente.
  22. Conselho Municipal de Alimentação Escolar – 01 titular e 01 suplente.
  23. Conselho Municipal de Controle Social FUNDEB – 01 titular e 01 suplente.
  24. Transporte Escolar – 01 titular e 01 suplente.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 3º O COMSE poderá instituir normas internas de funcionamento, mediante aprovação de seu regimento interno por seus membros, ou outros expedientes com o objetivo de regulamentações e deliberações eficientes aos aspectos administrativos necessários ao seu funcionamento.

Art. 4º Os membros do comitê exercerão suas funções de forma voluntária, sem qualquer tipo de remuneração, ajuda de custo ou subsídio, seja por parte do Pode Municipal ou pelas próprias instituições que representem.

Parágrafo único. A participação no comitê não gerará vínculo empregatício ou obrigação financeira para as instituições integradas, que atuarão exclusivamente em caráter de colaboração para o desenvolvimento de políticas e ações de segurança nas escolas do município.

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º O COMSE terá como atribuições mínimas:

  1. Criar em cada escola do município uma comissão de segurança na escola e capacitar;
  2. Auxiliar na elaboração e implementação do Plano de Contingência para Educação (Plancon – Edu AGRAVI), com foco na proteção e resposta a ameaças e emergências graves;
  3.  Realizar estudos, elaborar e distribuir materiais informativos e de orientação sobre segurança nas escolas;
  4. Promover em conjunto com o Comitê Regional de Segurança nas Escolas/AMAI a formação continuada de profissionais que atuam nas instituições de ensino, capacitando-os para lidar com situações de risco e implementar o Plano de Contingência;
  5. Coordenar simulados e treinamentos práticos nas escolas do município, em parceria com o comitê regional;
  6. Monitorizar, em conjunto com os conselhos municipais, o cumprimento e a eficácia dos Planos de Contingência em cada escola;
  7. Desenvolver ações que promovam a Cultura de Paz e Segurança nas escolas, contribuindo para a conscientização de toda a comunidade escolar.

CAPÍTULO V

DAS OBRIGAÇÕES E RESPEITO À LEGISLAÇÃO

Art. 6º O COMSE e seus membros devem observar as normas, diretrizes e políticas aplicáveis ​​aos órgãos estaduais e federais pertinentes à segurança escolar, atuando em conformidade com as disposições legais vigentes.

Parágrafo único. As instituições participantes devem garantir que as ações realizadas no âmbito do comitê estejam alinhadas às regulamentações de segurança e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO VI

DA DESVINCULAÇÃO DOS MEMBROS E INSTITUIÇÕES

Art. 7º Qualquer membro ou instituição poderá desvincular-se da COMSE a qualquer momento, mediante comunicação formal ao coordenador do comitê municipal com efeitos imediatos, sem prejuízo da continuidade das atividades do comitê.

Parágrafo único. Em caso de desvinculação de um dos segmentos, cabe ao COMSE avaliar a necessidade de nova nomeação para a continuidade de suas ações.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 089/2020.

Vargeão/SC, 11 de junho de 2026.

AMARILDO PAGLIA

PREFEITO MUNICIPAL

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

DANIEL MARCOS BERTÉ

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/06/2026

EMENTA

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