DECRETO Nº 060/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2025.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e de conformidade com a Lei Municipal 1.805/2024 de 29/10/2024;

                DECRETA:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro de 2025, do Prefeitura Municipal de Educação, que especifica:

ORGÃO05.002SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
UNIDADE05.002DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
RECURSO1.500.0000.0100RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
PROJETO601.6.182.2.047MANUT. DO FUNDO DE DEFESA CIVIL 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.00.00Aplicações Diretas5.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS5.000,00

Art. 2º – Para o suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, fica autorizado a utilização de recursos, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), oriundos da anulação PARCIAL de dotação orçamentária, consignada no orçamento fiscal, do corrente exercício financeiro, da Prefeitura Municipal de Educação, que especifica:

ORGÃO05.002SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
UNIDADE05.002DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
RECURSO1.500.0000.0100RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
PROJETO601.6.182.2.047MANUT. DO FUNDO DE DEFESA CIVIL 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.00.00Aplicações Diretas5.000,00
  TOTAL DOS CRÉDITOS5.000,00

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 26 de março de 2025.

AMARILDO PAGLIA

Prefeito Municipal

Certifico que a Portaria foi publicada em data supra

DANIEL MARCOS BERTÉ

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 26/03/2025

EMENTA

  • DECRETO 060-2025 – Suplementação ANULAÇÃO PARCIAL – Secretaria M. de Obras e Serviços Urbanos – Defesa Civil