DECRETO Nº 057/2024

Vargeão, 09 de Maio de 2024.        

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                VOLMIR FELIPE, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal 1.785/2023 de 23/10/2023;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 21.306,55 (Vinte e Um Mil Trezentos e Seis Reais Cinquenta e Cinco Centavos), no orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO04.001SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
UNIDADE04.001DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
RECURSO2.569.00000.0137Superavit outras Transf. FNDE – Escola Tempo Integral
PROJETO12.361.1201.2037MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL 
DOTAÇÃO4.4.90.00.00.00.Aplicações Diretas21.306,55
  TOTAL DOS CRÉDITOS21.306,55

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.59.0000.0137 Transf. FNDE – Escola Tempo Integral no valor R$ 21.306,55 (Vinte e Um Mil Trezentos e Seis Reais Cinquenta e Cinco Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 09 de maio de 2024.

VOLMIR FELIPE

Prefeito Municipal

Certifico que o Decreto foi publicado em data supra

CRISTIANO ROBERTO PIEROG

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/05/2024

EMENTA

  • DECRETO 057-2024 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Educação – Tempo Integral