DECRETO Nº 031/2025
ESTABELECE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA POR PROFISSIONAL CONTRATADO ATRAVÉS DO CREDENCIAMENTO DO CISAMOSC, NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO CONSORCIADO.
AMARILDO PAGLIA, Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas vigentes;
Considerando o edital de CRENDENCIAMENTO DO CISAMOSC 02/2024 que tem por objetivo o credenciamento de prestadores de serviço para realização de consultas por profissionais especializados na sede dos Municípios Consorciados ao Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CISAMOSC e que Município de Vargeão/SC é ente consorciado ao CISAMOSC;
Considerando que o CISAMOSC integra a administração indireta dos Municípios que o constituem, respeita o Comando Único, e possui legitimidade para realizar contratação de serviços de saúde em favor dos Municípios Consorciados através de Credenciamento;
Considerando que a utilização de espaços físicos dos Municípios Consorciados do qual o CISAMOSC integra sua administração indireta, sendo que essas áreas têm como destinação primordial o atendimento do interesse imediato da administração pública, qual seja, o atendimento de pacientes SUS.
Considerando que a modalidades de utilização de espaço público para o credenciamento supracitado afigura-se com a Permissão de Uso, pois pode se dar de forma gratuita, mas em especial para fins de interesse público, qual seja, o fortalecimento da Rede de saúde com o atendimento nas suas Unidades de Saúde evitando o deslocamento acentuado de pacientes, bem como, afastando uma exposição do paciente a riscos de trânsito e sanitários;
Considerando que a CIR – Comissão Inter gestores Regional das regiões que compõem o CISAMOSC, quais sejam, emitiram deliberações pela possibilidade de os municípios consorciados cederem espaço em sua sede para atendimentos de prestadores credenciados pelo CISAMOSC, inclusive para pacientes oriundos de outros municípios;
Considerando que, resguardado o interesse público, podem ser realizadas consultas através de prestadores credenciados ao CISAMOSC dos pacientes originários do Município Consorciado, em suas unidades de saúde, através de ato administrativo unilateral do Município Consorciado, autorizando a referida utilização de forma gratuita.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a utilização do espaço público de forma não onerosa pelo prestador de serviços CM OPTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 58.059.114/0001-01, com sede na Av. Getúlio Dorneles Vargas, nº 283, centro do município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, contratado pelo CISAMOSC, para atendimento de usuários SUS oriundos de seu município e dos municípios consorciados ao CISAMOSC;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de fevereiro de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que o Decreto foi publicado em data supra
DANIEL MARCOS BERTÉ
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 17/02/2025
EMENTA
- DECRETO 031-2025- Atendimento nas UBS dos municípios- CISAMOSC