DECRETO Nº 030/2025
Vargeão, 13 de Fevereiro de 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e de conformidade com a Lei Municipal 1.805/2024 de 29/10/2024;
DECRETA:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 32.961,15 (Trinta e Dois Mil Novecentos e Sessenta e Um Reais Quinze Centavos), no orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:
ORGÃO | 04.001 | SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES | ||
UNIDADE | 04.001 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
RECURSO | 2.569.00000.0137 | Superavit outras Transf. FNDE – Escola Tempo Integral | ||
PROJETO | 12.361.1201.2041 | MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ – ESCOLAR | ||
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00. | Aplicações Diretas | 32.961,15 | |
TOTAL DOS CRÉDITOS | 32.961,15 | |||
Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.59.0000.0137 Transf. FNDE – Escola Tempo Integral no valor R$ 32.961,15 (Trinta e Dois Mil Novecentos e Sessenta e Um Reais Quinze Centavos).
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 13 de fevereiro de 2025.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal
Certifico que a Portaria foi publicada em data supra
DANIEL MARCOS BERTÉ
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/02/2025
EMENTA
- DECRETO 030-2025 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Educação – Tempo Integral
Integra da norma