DECRETO Nº 030/2025                             

Vargeão, 13 de Fevereiro de 2025.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                AMARILDO PAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEÃO, SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e de conformidade com a Lei Municipal 1.805/2024 de 29/10/2024;

                DECRETA:

               Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 32.961,15 (Trinta e Dois Mil Novecentos e Sessenta e Um Reais Quinze Centavos), no orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal de Vargeão, na seguinte programação de despesa:

ORGÃO04.001SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
UNIDADE04.001DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
RECURSO2.569.00000.0137Superavit outras Transf. FNDE – Escola Tempo Integral
PROJETO12.361.1201.2041MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ – ESCOLAR 
DOTAÇÃO3.3.90.00.00.00.Aplicações Diretas32.961,15
  TOTAL DOS CRÉDITOS32.961,15

Art. 2º – Para satisfazer a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior na fonte 1.59.0000.0137 Transf. FNDE – Escola Tempo Integral no valor R$ 32.961,15 (Trinta e Dois Mil Novecentos e Sessenta e Um Reais Quinze Centavos).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 13 de fevereiro de 2025.

AMARILDO PAGLIA

                                                      Prefeito Municipal

Certifico que a Portaria foi publicada em data supra

DANIEL MARCOS BERTÉ

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/02/2025

EMENTA

  • DECRETO 030-2025 – Suplementação SUPERAVIT Secretaria M. de Educação – Tempo Integral